Supressão da Vegetação Nativa é a retirada de uma parcela de vegetação dentro de uma área de um imóvel destinada a diversos usos, como uso alternativo do solo, plantio, pecuária, construção de infra-estrutura, entre outros. A poda é a remoção de partes indesejadas da planta, como galhos velhos e doentes ou mortos, ramos partidos devido a tempestades ou ventos.
Toda e qualquer supressão de árvore nativa está condicionada à obtenção de alguma autorização, a qual será dada pelo órgão ambiental competente ou pela Prefeitura. Essa obrigação consta no art. 1º da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.
Toda e qualquer supressão de árvore nativa está condicionada à obtenção de alguma autorização, a qual será dada pelo órgão ambiental competente ou pela Prefeitura. Essa obrigação consta no art. 1º da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.












